Termos de uso Diamante
Regulamento do Programa de Benefícios da Amarante
O Programa de Benefícios da Amarante “Tô de Volta” (o “Programa”) foi criado pela Amarante para oferecer a Você benefícios exclusivos.
O Programa confere aos participantes vantagens e benefícios exclusivos em produtos e serviços de Resorts da Amarante, mediante o pagamento de um valor mensal.
Leia nosso Regulamento na íntegra para mais informações:
REGULAMENTO DO PROGRAMA "TÔ DE VOLTA" DA AMARANTE
1. ADESÃO AO PROGRAMA
1.1. O Programa foi criado e é administrado pela MV4 Serviços de Hospitalidade Ltda., sociedade empresária do tipo limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 21.800.241/0001-95, com sede na Avenida Conselheiro Aguiar, n. 1748, 3º andar, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.111-010 (“Amarante”).
1.2. Podem aderir ao Programa, as pessoas físicas com capacidade legal para contratar (“Participante”).
1.3. O Participante poderá aderir a este Programa por meio das formas descritas a seguir:
1.3.1. aceitação on-line expressa, através do site: https://www.amarantehoteis.com.br/todevolta/diamante;
1.3.2. aceitação por meio de assinatura física ou eletrônica de termo de adesão a este Regulamento;
1.3.3. utilização dos benefícios do Programa.
1.4. A qualquer momento a Amarante poderá solicitar que o Participante aceite expressamente este Regulamento, seja na forma on-line, seja por meio da assinatura de termo de adesão, podendo suspender seu acesso aos benefícios, caso tal aceite expresso não seja concedido.
1.5. É parte integrante e inseparável deste Regulamento os seguintes Anexos, Anexo 1 - Política de Privacidade “Tô de Volta” e o Anexo 2 - Política de Transfer.
1.6. O Programa é regido pelas presentes regras e condições gerais (o “Regulamento”), inclusive aqueles referentes a aspectos operacionais, benefícios e demais condições, as quais também estão disponíveis no site https://www.amarantehoteis.com.br/todevolta/diamante (o “Site”).
1.6.1. Ao aderir a este Programa, o Participante declara, expressamente, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas neste Regulamento, vinculando-se legalmente a todos os direitos e obrigações aqui previstas;
1.6.2. A Amarante poderá, a qualquer tempo, a seu critério, alterar os termos e condições do Regulamento. Para as alterações que reduzam direitos ou benefícios do Participante, esta só será aplicada ao Participante após o período contratado de 12 (doze) meses. Ao manter a continuidade de utilização dos serviços, após o prazo determinado, fica acordado que o Participante constitui sua expressa concordância para com todas as cláusulas atualizadas ou alteradas, bem como com todas as condições da política de privacidade, desde que a publicação da alteração das disposições seja feita nos websites.
2. BENEFÍCIOS E VANTAGENS DO PROGRAMA
2.1. Ao aderir ao Programa e estando em dia com os pagamentos, o Participante poderá usufruir de benefícios exclusivos na rede de resorts da Amarante (“Resorts”).
2.2. O Participante poderá conferir a lista de resorts da Amarante no Site.
2.3. O Programa oferece aos seus Participantes, quando da reserva de diárias nos Resorts pelo Participante, os seguintes benefícios, os quais não poderão ser usufruídos de maneira cumulativa em caso de não utilização, conforme indicado no sistema de reserva do Resort e neste Regulamento:
2.3.1. 5% (cinco por cento) de desconto para reservas realizadas em nome do Participante, desde que seja titular da reserva;
2.3.2. 10% de cashback para a próxima reserva. O cashback será 10% do valor total pago da reserva (considerando apenas diárias, desconsiderando extras) e será concedido até 48hs após o check-out. Será válido exclusivamente para reservas para o titular da assinatura e poderá ser aplicado apenas em diárias, não sendo válido para serviços extras. Poderá ser usado no momento da reserva, desde que a pessoa inscrita esteja com assinatura ativa no momento da reserva e do check-in. Caso o assinante esteja com assinatura inativa no momento do check-in, o valor correspondente aos 10% será inserido como saldo a pagar no check-in. O cashback não é cumulativo, só será possível usar 1 cashback por reserva e não pode ser usado parcialmente. Este benefício possui prazo de utilização de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua concessão.
2.3.3. Transfer gratuito (serviço compartilhado, regulado através da Política de Transfer) para até dois adultos e duas crianças de até 12 (doze) anos, válido para reservas com o mínimo de 3 (três) noites. A solicitação deve ser em até 5 dias úteis antes da data do check-in, para isto deverá preencher um formulário enviado para o email cadastrado.
2.3.3.1. Para hospedagens no Salinas Maragogi e Japaratinga Lounge Resort, a gratuidade é aplicável na ida e volta os aeroportos de Recife e Maceió. Para hospedagens no Salinas Maceió a gratuidade é aplicável na ida e volta do aeroporto de Maceió.
2.3.3.2. Terá direito ao transfer gratuito os assinantes que estiverem com assinatura ativa no momento da solicitação do benefício e do check-in. Caso o assinante esteja com assinatura inativa no momento do check-in, o valor do transfer será inserido como saldo a pagar no check-in.
2.3.4. Um passeio náutico gratuito. O Participante deve atentar para as regras abaixo:
2.3.4.1. Nos resorts Salinas Maragogi eJaparatinga Lounge Resort o passeio é limitado a R$200,00 (duzentos reais), válido para reservas com o mínimo de 3 (três) noites. Caso o Participante opte por um passeio de menor valor, não restará saldo para uso em outro passeio/serviço. Caso opte por um passeio de maior valor, deverá pagar a diferença no ato do agendamento do passeio diretamente na náutica.
2.3.4.2. Para o Salinas Maceió, o passeio náutico gratuito será limitado a R$150,00 (cento e cinquenta reais), válido para reservas com o mínimo de 3 (três) noites no resort, exclusivamente para o passeio à "Praia de Carro Quebrado". Caso haja algum saldo a pagar, deverá pagar a diferença no ato do agendamento do passeio diretamente com a Dacal Tour.
2.3.4.3. Terá direito ao passeio gratuito os ssinantes que estiverem com assinatura ativa no momento do check-in e do agendamento do passeio. Caso o assinante esteja com assinatura inativa no momento do check-in ou do agendamento do passeio, o benefício não será concedido.
2.3.4.4. Confira a disponibilidade de passeios no período da hospedagem, pois alguns podem não ocorrer devido aos fatores como tempo ou cronograma de manutenção dos nossos barcos. Consulte também as regras e políticas de segurança de cada passeio, bem como o limite de pessoas e idade.
2.3.5. Prioridade na lista de espera de reservas de diárias nos Resorts para qualquer período;
2.3.6. Prioridade na escolha da acomodação, dentro da categoria contratada, se solicitado em até 7 dias anteriores à data do check-in, sujeito à disponibilidade. Se solicitado no momento do check-in a concessão do benefício também será mediante disponibilidade no momento do check-in.
2.3.7. Acesso antecipado de pelo menos 12 (doze) horas ao início de campanhas como Semana do Consumidor e Black Friday. Sobre essas campanhas o Participante deve atentar para as regras abaixo:
2.3.7.1. Os períodos para as reservas, os valores de cada campanha e as políticas de pagamento e cancelamento podem variar a depender da campanha.
2.3.7.2. As reservas feitas durante o período do acesso antecipado só serão permitidas se o Participante estiver com sua assinatura ativa (adimplente com as mensalidades do Programa, conforme indicado no item 3 deste Regulamento) no momento do check-in e do usufruto dos benefícios, devendo o Participante, necessariamente, estar entre os hóspedes da reserva. Não serão aceitas, assim, reservas realizadas em nome de terceiros ou para serem usufruídas por terceiros que não sejam participantes da Categoria Diamante.
2.3.7.3. Os valores das diárias e condições de pagamento das campanhas, durante o período de acesso antecipado, devem ser mantidos em total sigilo pelo Participante.
2.3.8. Acesso à pré-venda de Soft Opening de novos quartos e novos Resorts. Quando da inauguração de novos empreendimentos ou expansões, serão oferecidas aos Participantes diárias no formato pré-venda com descontos, enquanto durarem as vagas reservadas para o Programa, conforme anunciado no início da pré-venda;
2.3.8.1. As reservas feitas durante o período do acesso antecipado só serão permitidas se o Participante estiver com sua assinatura ativa (adimplente com as mensalidades do Programa, conforme indicado no item 3 deste Regulamento) no momento do check-in e do usufruto dos benefícios.
2.3.8.2. Deverá o participante no momento do check-in e do usufruto dos benefícios do soft opening constar entre os hóspedes membros da reserva. Não serão aceitas, assim, reservas realizadas em nome de terceiros ou para serem usufruídas por terceiros que não sejam participantes da Categoria Diamante.
2.3.8.3. Os valores das diárias e condições de pagamento das campanhas, durante o período de acesso antecipado, devem ser mantidos em total sigilo pelo Participante.
2.3.8.4. O Soft Opening é um programa que oferece ao cliente a oportunidade de vivenciar uma prévia da estrutura do hotel recentemente inaugurada, que ainda se encontra em fase de testes operacionais e pré-inauguração. Durante esse período, algumas instalações e serviços podem estar disponíveis de forma limitada. Ao adquirir diárias para o período de Soft Opening, o cliente reconhece e aceita que pode não ter acesso pleno a todas as facilidades e serviços, que poderão não estar em pleno funcionamento.
2.3.9. Experiências exclusivas, mediante o interesse do Participante e o pagamento de valores adicionais. A disponibilidade das experiências exclusivas será de acordo com as opções oferecidas pelo cardápio de experiências de cada um dos Resorts.
2.3.10. Kit boas-vindas;
2.3.11. Promoções exclusivas ao longo do ano;
2.3.12. Reservas ilimitadas aos restaurantes à la carte do Resort Salinas Maragogi All Inclusive Resort e Japaratinga Lounge Resort. Este benefício é restrito ao titular da reserva e hóspedes ocupantes do mesmo quarto;
2.3.13. Atendimento prioritário nos canais de atendimento Amarante;
2.3.14. Outros benefícios e promoções que venham a ser disponibilizados no momento da reserva.
2.4. Todo e qualquer benefício previsto no Regulamento apenas poderá ser aproveitado se o titular da reserva for Participante que esteja com sua assinatura ativa (adimplente com os pagamentos do Programa, conforme indicado no item 3 deste Regulamento) no momento do check-in e do usufruto dos benefícios, devendo o Participante, necessariamente, estar entre os hóspedes da reserva.
2.4.1. Será considerada ativa a assinatura do Participante que tenha aderido aos termos deste Regulamento na forma aqui disposta e que esteja adimplente com o pagamento das mensalidades nos momentos indicados no item 2.4.
2.4.2. Caso não esteja com a assinatura ativa no momento do check-in ou no momento do agendamento e/ou usufruto dos benefícios (conforme o caso), o Participante deverá pagar eventuais valores complementares, não cobrados no momento da reserva em razão da aplicação de benefício do Programa.
2.5. A utilização dos benefícios do referido Programa se dará de forma automática, mediante realização de reserva em algum dos Resorts EXCLUSIVAMENTE pelos canais de vendas diretas da Amarante, por meio da identificação do Participante. Não haverá concessão de benefícios para as reservas que forem feitas em agências, OTAs, operadoras e demais canais indiretos.
2.5.1. São considerados canais oficiais da Amarante:
a. Site oficial dos resorts;
b. Chat;
c. Telefone;
d. WhatsApp.
2.6. Os benefícios e vantagens integrantes do Programa não têm valor monetário, não são bens adquiridos, negociáveis nem transferíveis. São benefícios concedidos pela Amarante e seus Resorts direta e exclusivamente ao Participante devido a sua adesão ao Programa, conforme estabelecido neste Regulamento. Constituem-se, portanto, um direito do Participante perante a Amarante, para utilização pessoal e intransferível.
2.6.1. O direito ao uso dos benefícios e vantagens do Programa extingue-se com a morte do Participante. A utilização indevida de benefícios e vantagens depois do falecimento do Participante, sujeita o infrator às medidas judiciais cabíveis.
2.6.2. Caso seja identificada qualquer negociação de benefícios e vantagens adquiridos no Programa, pelo Participante, sem a expressa autorização da Amarante, a transação será considerada nula, acarretando, em consequência, a exclusão do Participante do Programa.
2.7. O PARTICIPANTE RECONHECE E ACEITA QUE AS VANTAGENS E BENEFÍCIOS AQUI DESCRITOS PODERÃO, A QUALQUER MOMENTO E SEM NECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO, SER EXCLUÍDOS, ALTERADOS OU MODIFICADOS. CONTUDO, PARA AS ALTERAÇÕES QUE REDUZAM DIREITOS OU BENEFÍCIOS DO PARTICIPANTE, ESTAS SÓ SERÃO APLICADAS APÓS O PERÍODO CONTRATADO DE 12 (DOZE) MESES.
3. DO PAGAMENTO DO PROGRAMA
3.1. Para ter acesso aos benefícios e vantagens do Programa, o Participante deverá realizar o pagamento em uma das modalidades abaixo:
a) valor de R$990,00 (novecentos e noventa reais), lançado no cartão de crédito, para pagamentos à vista relacionados à adesão de 12 (doze) meses do Programa;
b) valor de R$1.078,80 (um mil e setenta e oito reais e oitenta centavos), lançado no cartão de crédito, parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros.
3.2. Apenas a partir da data da confirmação da compra pelo cartão de crédito poderá o Participante ter acesso aos benefícios do Programa.
3.3. Em caso de necessidade de alteração na forma de pagamento, o Participante deve entrar em contato com a Amarante, através da Central de Atendimento Amarante, pelo endereço eletrônico: [email protected].
3.4. Caso a Amarante não consiga realizar a cobrança da compra pelo cartão de crédito informado, por qualquer motivo, incluindo mas não limitado a, por exemplo: alteração no número do cartão, bloqueio, ausência de limite ou sua exclusão em casos de cartões virtuais, ocorrência do vencimento do cartão ou pela mudança de titularidade, o Participante deverá fornecer novo número de cartão de crédito válido, para continuidade do pagamento do programa.
3.5. Ocorrendo atraso em qualquer pagamento por parte do Participante, será cobrada multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, acrescido de atualização monetária pelo IPCA/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
4. VIGÊNCIA
4.1. A adesão do Participante ao Programa se dará por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da confirmação de pagamento, pela operadora de cartão de crédito.
4.2. Após o prazo mínimo de 12 (doze) meses, caso não haja manifestação expressa do Participante informando o seu desejo de não-renovação, dentro de até 30 (trinta) dias antes do término do Período de 01 (um) ano da assinatura inicial, ou em até 10 (dez) dias, após findado o prazo da assinatura vencida, a renovação da assinatura será realizada de forma automática, de acordo com a forma de pagamento escolhida.
4.2.1. O uso dos benefícios do programa durante o período de 10 (dez) dias após o vencimento da assinatura, implica na concordância e na renovação automática da assinatura.
4.3. Caso haja interesse na não-renovação após o Período Inicial de Assinatura, o Participante deverá formalizar sua solicitação, através do endereço eletrônico: [email protected].
4.4. Em caso de renovação, as regras estabelecidas neste termo para a assinatura anterior, serão aplicáveis à nova contratação, bem como as renovações subsequentes.
5. CANCELAMENTO DA ADESÃO AO PROGRAMA
5.1. CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO PARTICIPANTE:
5.1.1. A assinatura do programa tem validade por um período de 12 (doze) meses. O cancelamento antecipado por parte do cliente não dará direito à devolução de quaisquer valores correspondentes ao período restante do contrato.
5.1.2.1. O cancelamento da assinatura não implica na suspensão de cobranças de valores vencidos antes da efetivação da rescisão.
5.1.2.2. As alegações de ausência de acesso ao sistema durante determinado período e/ou a não utilização total ou parcial dos serviços contratados, não isentará o Participante dos pagamentos e demais obrigações assumidas, vez que a mera disponibilização do Programa já é considerada um acesso remunerado aos benefícios.
5.1.3. Não são justas causas para cancelamento antecipado da adesão ao Programa:
5.1.3.1. a ausência de disponibilidade nos Resorts, resorts Parceiros, nos períodos de interesse do Participante; ou
5.1.3.2. a não utilização dos benefícios previstos neste Regulamento.
5.1.4. A utilização do benefício previsto na cláusula 2.3.2, que se refere ao cashback de 10%, está sujeita às seguintes condições: a assinatura deve estar ativa no momento de realização da reserva que utilizará o cashback, bem como no momento do check-in. Caso ocorra o cancelamento da assinatura após a realização da reserva e antes da data do check-in, o participante não terá direito a utilizar o cashback de 10% e o valor correspondente a este será adicionado como saldo a ser pago no momento do check-in. Este benefício possui prazo de utilização de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua concessão, e qualquer cashback não utilizado expirará após o cancelamento da assinatura, não sendo possível sua utilização retroativa.
5.2. CANCELAMENTO POR INICIATIVA DA AMARANTE:
5.2.1. A Amarante está autorizada a bloquear o acesso do Participante aos benefícios do Programa em caso de:
5.2.1.1. violação às regras deste Regulamento e/ou da Política de Privacidade;
5.2.1.2. mau uso dos benefícios do Programa;
5.2.1.3. condução de atividades fraudulentas pelo Participante;
5.2.1.4. ocorrência de qualquer transação não autorizada;
5.2.1.5. violação de leis, regulamentos, condutas e políticas internas do hotel; ou
5.2.1.6. inadimplência;
5.2.2. Uma vez cancelada a assinatura do Participante este não poderá mais usufruir dos benefícios do Programa, conforme indicado na cláusula 2.4. deste Regulamento.
5.3. Caso haja cancelamento da assinatura, seja por inadimplência ou por iniciativa do Participante, este fica impedido de retornar ao status de assinante por um período de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de cancelamento.
5.4. Após decorridos os 24 (vinte e quatro) meses mencionados, o participante poderá retornar ao status de Participante do Programa, mediante os procedimentos e condições descritos na Cláusula 1 (Adesão ao Programa).
5.5. A Amarante reserva-se o direito de recusar o retorno do Participante ao status de assinante do Programa, caso haja violação dos termos e condições do Regulamento ou outras circunstâncias justificáveis, a critério exclusivo da empresa.
6. ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
6.1. A Amarante reserva-se o direito de encerrar o Programa a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento ao Participante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do pagamento de qualquer multa ou indenização ao Participante.
6.1.1. Em caso de cancelamento, os benefícios já selecionados em processo de reserva concluído antes da data de cancelamento, serão mantidos e executados, ainda que a data do check-in ou passeio (conforme o caso) forem posteriores.
6.1.2. Não será possível usufruir de benefícios em reservas concluídas após a data de cancelamento do Programa.
6.1.3. No caso de cancelamento do Programa por iniciativa da Amarante não serão mais devidas as mensalidades com vencimento após a data de cancelamento.
7. RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS E PRODUTOS DOS RESORTS
7.1. Os benefícios auferidos pelos Participantes na forma de serviços e produtos oferecidos pelos Resorts são realizados e entregues única e exclusivamente pelos Resorts.
7.2. Em caso de cancelamentos das reservas concluídas pelo Participante ou de desistência, justificada ou não, os benefícios auferidos pelos Participantes não poderão ser concedidos.
7.3. A Amarante não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos ou perdas sofridas pelo Participante em razão de falhas nos dispositivos de acessibilidade, na rede móvel utilizada, nos sistemas e/ou nos servidores utilizados durante o acesso às plataformas da Amarante ou às plataformas dos Resorts.
7.4. A RESPONSABILIDADE DA AMARANTE CONECTADA A ESTE REGULAMENTO ESTÁ LIMITADA AOS DANOS DIRETOS SOFRIDOS, PAGOS OU INCORRIDOS PELO PARTICIPANTE, EM RAZÃO DE FALHAS EXCLUSIVAMENTE ATRIBUÍDAS À AMARANTE, ATÉ O VALOR ACUMULADO DAS MENSALIDADES DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES.
7.5. A Amarante não se responsabiliza pelos conteúdos disponíveis em sites de outras empresas por meio de hyperlinks ou outras formas de divulgação e acesso, nem por informações coletadas por essas outras empresas.
8. RESPONSABILIDADE PELO USO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS DOS RESORTS
8.1. O uso adequado dos serviços disponibilizados pela adoção da Categoria Diamante do Programa "Tô de Volta Amarante" é de única e exclusiva responsabilidade dos Participantes, que deverá guardar sigilo absoluto das informações e zelar por elas. Sendo que em hipótese alguma a Amarante poderá ser responsabilizada por efeitos causados pelo mau uso das ferramentas disponibilizadas ou por eventuais desvios de conduta cometidos pelos Participantes.
8.2. O programa possui um banco de dados em que são armazenadas as informações cadastradas pelos Participantes, e somente a ele diz respeito tais informações, sendo que a Amarante se compromete a manter e guardar absoluto sigilo das informações cadastrais e comerciais inseridas no sistema pelos Participantes.
8.3. Os Participantes se obrigam a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à Amarante.
8.4. Os Participantes não poderão repassar sua assinatura para terceiros e nem os benefícios da mesma, devendo esta ser utilizada de forma pessoal e intransferível.
9. PRIVACIDADE
9.1. A Amarante coleta todas as informações fornecidas, voluntária e inequivocamente, pelo Participante quando da realização de seu cadastro, tais como, mas não se limitando a:
• Nome completo;
• Endereço eletrônico.
9.2. O tratamento de dados fornecidos pelo Participante está definido na Política de Privacidade, assim, devem ser fornecidos no formato e nas condições adequadas ao funcionamento do Programa.
9.3. O Participante pode manifestar o seu interesse em não receber materiais publicitários remetidos pela Amarante, a qualquer momento, bastando, para isso, um clique no link de cancelamento contido no corpo da própria matéria publicitária e/ou por meio de envio de e-mail para o Canal de Atendimento Amarante.
9.4. Os dados pessoais constantes do cadastro ou banco de dados podem ser excluídos pela Amarante mediante solicitação formulada pelo Participante. Após a exclusão, a Amarante pode manter os dados estritamente necessários ao cumprimento de obrigações legais regulatórias pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira em cada caso.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito da Amarante de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a:
10.1.1. omissão da Amarante em requerer execução de qualquer disposição deste Regulamento; e
10.1.2. a tolerância da Amarante quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento.
10.2. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se efetuada por escrito e assinada pelo representante legal da Amarante.
10.3. A Amarante não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
10.4. A Amarante e o Participante reconhecem o presente Regulamento como título executivo extrajudicial, com base nos termos dispostos no art. 784, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), atuando a entidade certificadora da assinatura digital como testemunha.
10.5. A adesão a este Regulamento por meio digital ou eletrônico, realizada pelos representantes legais devidamente habilitados pelo Participante, com endereço de e-mail indicado no campo das assinaturas, cuja identificação seja realizada através de assinatura digital, login e senha ou outro meio eletrônico capaz de atestar a autenticidade do aceite, é suficiente para a validade e integral vinculação das partes aos termos deste instrumento, independentemente de cadastro no ICP-Brasil.
10.6. Todos os termos, condições e disposições, previstos neste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes deles, não serão afetados.
10.7. A Amarante poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos deste Regulamento, bem como a gestão e manutenção do Programa, para terceiros, sem necessidade de notificação prévia, inclusive em caso de fusão, aquisição, incorporação, reorganização societária e/ou venda de ativos, desde que mantidos os demais termos e condições deste Regulamento.
10.8. A atualização dos serviços disponibilizados pela Amarante ao Participante poderá conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a compor este termo de forma indissociável.
10.9. ESSE REGULAMENTO SERÁ REGIDO, INTERPRETADO E EXECUTADO DE ACORDO COM AS LEIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SENDO COMPETENTE O FORO DA COMARCA DA CIDADE DO RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO PARA DIRIMIR QUAISQUER CONFLITOS OU CONTROVÉRSIAS DELE DECORRENTES.
Ressaltamos a importância de conhecer e observar a nossa Política de Privacidade e Política de Transfer.
ANEXO 1 - POLÍTICA DE PRIVACIDADE PROGRAMA "TÔ DE VOLTA"
Na Amarante, privacidade e segurança são prioridades e nos comprometemos com a transparência do tratamento de dados pessoais dos nossos clientes. Por isso, esta presente Política de Privacidade estabelece como é feita a coleta, uso e transferência dos dados pessoais coletados.
Durante sua participação no Programa "Tô de Volta", você fornece informações pessoais que serão utilizados nas formas descritas nesta Política, sob as normas da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXXIX; e o art. 22º, XXX – incluídos pela EC 115/2022), das normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), das disposições consumeristas da Lei Federal 8078/1990 e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.
Dessa forma, a pessoa jurídica MV4 Serviços de Hospitalidade LTDA (“Amarante”), inscrita no CNPJ sob o nº 21.800.241/0001-95, no papel de Controladora de Dados, obriga-se ao disposto na presente Política de Privacidade.
Ao se cadastrar no Programa "Tô de Volta", utilizar nossos serviços e fornecer seus dados pessoais, você está ciente e consentindo com as disposições desta Política de Privacidade, além de conhecer seus direitos e como exercê-los
1.DADOS QUE COLETAMOS E MOTIVO DA COLETA
Para se cadastrar no Programa "Tô de Volta", precisamos coletar e utilizar alguns dados pessoais seus, de forma a viabilizar a prestação de serviços e aprimorar a experiência de uso.
1.1 DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO TITULAR
Nós coletamos os seguintes dados pessoais para cadastro em nosso programa:
- Nome completo;
- Endereço de e-mail;
Além disso, haverá a criação de "login" e "senha" para acesso a plataforma do programa.
A coleta destes dados no Programa "Tô de Volta" ocorre nos seguintes momentos:
- Quando o hóspede faz seu cadastro no site ou programa;
- Quando o hóspede faz uma reserva;
Caso surja alguma dúvida em relação aos seus dados, acesse a Política de Privacidade dos Resorts (Japaratinga Lounge Resort, Salinas Maceió e Salinas Maragogi), que podem ser encontradas facilmente nos seus respectivos sites.
1.2 COLETA DE DADOS NÃO PREVISTOS EXPRESSAMENTE
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do programa.
2. FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais coletados no Programa "Tô de Volta" serão utilizados para as seguintes finalidades:
- Para que o usuário possa adquirir nossos serviços;
- Para que nós possamos enviar ofertas a nossos usuários;
- Para que nós possamos confirmar reservas dos hóspedes;
- Para que nós possamos confirmar o Pré Check-in;
- Para que nós possamos atender a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
- Para confirmar sua identidade;
- Para que o usuário possa ter acesso aos benefícios do programa Tô de Volta.
Com isso, independentemente da forma como será coletada as informações, a Amarante garantirá que o tratamento dos dados ocorrerá para atender as finalidades legítimas, respeitando as hipóteses autorizativas previstas em lei, tais como cumprimento de obrigações legais e regulatórias, execução de contratos, atendimento ao legítimo interesse da Amarante, coleta do consentimento, elaboração de defesa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e para prevenção de fraudes, visando à segurança dos titulares dos dados.
3. CONSENTIMENTO
Nas hipóteses em que o consentimento é requerido, este será obtido de forma específica para a finalidade descrita, evidenciando o compromisso de transparência e boa-fé da Amarante para com seus usuários/clientes, seguindo as regulações legislativas pertinentes.
A qualquer tempo e sem nenhum custo, você poderá revogar seu consentimento.
É importante destacar que, em alguns casos, a revogação do consentimento para o tratamento dos dados pode implicar na invalidação da participação no Programa “Tô de Volta”.
Se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, a Amarante informará previamente o titular dos dados pessoais sobre as mudanças de finalidade.
4. QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?
A Amarante assegura a seus usuários/clientes seus direitos de titular previstos no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados. Dessa forma, você pode, de maneira gratuita e a qualquer tempo:
- Confirmar a existência de tratamento de dados, de maneira simplificada ou em formato claro e completo.
- Acessar seus dados fornecidos.
- Corrigir seus dados, ao solicitar a edição, correção ou atualização destes.
- Limitar o tratamento dos seus dados quando desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação através da anonimização, bloqueio ou eliminação.
- Solicitar a portabilidade de seus dados, através de um relatório de dados cadastrais que a Amarante trata a seu respeito.
- Eliminar seus dados tratados a partir de seu consentimento, exceto nos casos previstos em lei.
- Revogar seu consentimento, desautorizando o tratamento de seus dados.
- Informar-se sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento.
- Solicitar o opt-out, caso não deseje receber mais conteúdos publicitários da Amarante através de e-mail e mensagens.
5. COMO VOCÊ PODE EXERCER SEUS DIREITOS DE TITULAR?
Para exercer seus direitos de titular, você deve entrar em contato com a Amarante através dos seguintes meios disponíveis:
- (81) 2123-5655
- E-mail: [email protected]
Em sua solicitação, deixe claro: (i) quais são os dados pessoais objeto da solicitação; e (ii) qual dos direitos acima você gostaria de exercer.
De forma a garantir a sua correta identificação como titular dos dados pessoais objeto da solicitação, é possível que solicitemos documentos ou demais comprovações que possam comprovar sua identidade. Nessa hipótese, você será informado previamente.
Por fim, o titular deve estar ciente que sua solicitação pode não ser atendida caso não atenda aos requisitos formais, a exemplo da comprovação de sua identidade, ou os requisitos legais, como no caso de pedido de exclusão de dados pessoais cuja manutenção pela Amarante seja legalmente permitida.
6. COMO E POR QUANTO TEMPO SEUS DADOS SERÃO ARMAZENADOS?
Seus dados pessoais coletados pela Amarante serão armazenados e utilizados por período que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador de dados e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.
7. COM QUEM SEUS DADOS PODEM SER COMPARTILHADOS?
Tendo em vista a preservação de sua privacidade, a Amarante compartilhará seus dados pessoais apenas quando necessário para atingir as finalidades elencadas.
Seus dados poderão ser compartilhados com nossos parceiros comerciais e as empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico da Amarante (Japaratinga Lounge Resort, Salinas Maceió e Salinas Maragogi).
Estes recebem seus dados apenas na medida do necessário para a prestação dos serviços contratados e nossos contratos são orientados pelas normas de proteção de dados do ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, também existem outras hipóteses em que seus dados poderão ser compartilhados, que são:
I - Determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial, com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes.
II - Caso de movimentações societárias, como fusão, aquisição e incorporação, de forma automática.
III - Proteção dos direitos da Amarante em qualquer tipo de conflito, inclusive os de teor judicial.
8. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Alguns dos terceiros com quem compartilhamos seus dados podem ser localizados ou possuir instalações localizadas em países estrangeiros. Nessas condições, de toda forma, seus dados pessoais estarão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais legislações brasileiras de proteção de dados.
Nesse sentido, a Amarante se compromete a sempre adotar eficientes padrões de segurança cibernética e de proteção de dados, nos melhores esforços de garantir e cumprir as exigências legislativas.
9. MEDIDAS DE SEGURANÇA NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do hóspede, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
- Os dados de nossos hóspedes são armazenados em ambiente seguro;
- Limitamos o acesso aos dados de nossos hóspedes, de modo que terceiros não autorizados não possam acessá-los;
- Monitoramento e controle de acesso físico ao Data Center;
- Restrições de acessos a bancos de dados;
- Política de segmentação de acessos, classificadas hierarquicamente.
As informações dos Titulares serão guardadas de forma sigilosa e qualquer funcionário ou prestador de serviços da Amarante que entre em contato com elas se comprometerá a não desvirtuar a sua utilização, bem como em não as usar de modo destoante do previsto nesta Política
Caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na LGPD.
10. ALTERAÇÕES NESTA POLÍTICA
Reservamo-nos o direito de modificar, a qualquer momento, a presente Política, especialmente para adaptá-la às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades e/ou normas, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Por isso, a Amarante recomenda que, em caso de dúvidas, procurem consultar a versão mais recente da Política.
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 16/03/2022.
11. COMO ENTRAR EM CONTATO CONOSCO
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais abaixo:
Telefone: (81) 2123-5655
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Conselheiro Aguiar, 1748 - 3o Andar - Boa Viagem, Recife - PE, 51111-010.
ANEXO 2 - POLÍTICA DE TRANSFER
Olá! A gente reuniu algumas informações importantes para você ficar por dentro de como funciona o serviço de transfer feito com nosso intermédio:
SOBRE OS TIPOS DE SERVIÇO:
1.SERVIÇO COMPARTILHADO
1.1. Serviço compartilhado com outros hóspedes, feito em vans ou micro-ônibus.
1.2. Podem existir paradas em outros hotéis no percurso.
1.3. Na chegada, poderá aguardar até 60 minutos para a saída do veículo caso haja clientes chegando no mesmo voo ou em voo próximo.
2.SERVIÇO PRIVATIVO
2.1. Serviço privativo exclusivo para os integrantes da sua reserva, com o tipo de veículo escalado de acordo com a configuração ideal.
2.2. Não existe tempo de espera. Após o desembarque no aeroporto a vinda para o resort é de forma imediata.
SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1. O serviço será realizado pela empresa Costazul Turismo mediante disponibilidade para prestação.
2. O serviço será confirmado mediante pagamento e preenchimento do formulário com dados dos voos até 07 dias antes do check-in. Caso alguma dessas etapas não seja cumprida, a solicitação será automaticamente cancelada sem a necessidade de aviso.
3. O tipo de veículo escalado tem como limite de volume 1 mala por adulto.
4. Se precisar contratar o transfer de hotel para hotel na modalidade de serviço compartilhado, a contratação ficará sujeita à cobrança de uma taxa extra e caberá ao receptivo a marcação do horário do serviço. Para isso, é necessário efetuar uma consulta prévia junto à nossa Central de Relacionamento.
5. A confirmação do serviço se dará mediante envio de voucher para o email informado no formulário e caso haja alguma divergência ou mudança nas informações o cliente deverá efetuar contato em até 48h antes para as devidas alterações.
6. Cadeirinha para crianças será concedida mediante consulta e disponibilidade. O uso de cadeirinha de conforto em vans e ônibus não é obrigatório, conforme resolução Nº277, de 28 de maio de 2008.
7. Bebê conforto: concedido apenas em serviço privativo.
8. Um comunicado (aviso de saída) com o horário do transfer de retorno será entregue na recepção do resort um dia antes de sua partida.
9. No dia da volta o tempo de tolerância para a saída do veículo (serviços na modalidade “Compartilhado”) será de 10 minutos após o horário agendado. Após este prazo o veículo será liberado para seguir viagem com os demais passageiros.
10. Visando imprevistos no trecho da volta, os horários de saída do Japaratinga Lounge Resort para o aeroporto de Recife ou de Maceió são marcados com 05 horas de antecedência do horário previsto para a decolagem do voo.
11. Os veículos são rastreados via satélite e a velocidade máxima permitida é de 90 km/h.
12. Transfer para apenas 01 adulto, cobra-se a tarifa base referente a 02 adultos.
NO-SHOW OU CANCELAMENTO:
1. Em caso de no-show não haverá reembolso do valor pago
2. O cancelamento do serviço e reembolso será realizado apenas se solicitado via e-mail até 48h antes da realização do serviço.
3. Em caso de contratação de táxi sem comunicação prévia com a empresa contratada não será autorizado reembolso.
Ao contratar o serviço você garante estar de acordo com as condições desta política.